DECRETO Nº 49.137, DE 24 DE OUTUBRO DE 1960.

Torna sem efeito o Decreto nº 48.457, de 1 de julho de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 48.457, de 1º de julho de 1960, publicado no Diário Oficial da mesma data, que alterou a Tabela Única de Extranumerário-mensalista do Conselho Nacional do Petróleo.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Armando Ribeiro Falcão