DECRETO Nº 49.140, DE 24 DE OUTUBRO DE 1960.
Declara transferidos cargos de contador do Ministério do Trabalho, Industria e Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando do de atribuição que lhe confere o art. 84, item I, da Constituição e ex-vi do art. 52, parágrafo único da Lei nº 3.470, de 28 de novembro de 1958,
Decreta:
Art. 1º - Ficam transferido, três cargos de contador do Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, com os respectivos ocupantes Angela Carew Voldrini, Percio Gomes de Melo e Elza Proença da Fonseca, que passarão a integrar cargos correspondentes da carreira de Agente Fiscal de Impôsto de Renda do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda.
Art. 2º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHK
J. Baptista Ramos
S. Paes de Almeida