Decreto nº 49.143, de 26 de outubro de 1960.

Emprêsa civil considerada de interêsse militar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º São acrescidas ao art. 1º do Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952, as seguintes funções quando exercidas por oficiais do Exército:

- De direção e orientação técnica na Companhia Siderúrgica Paulista - Cosipa.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República

Juscelino Kubitschek

Odylio Denys