DECRETO Nº 49.144, DE 26 DE OUTUBRO DE 1960.

Autoriza o cidadão a adquirir o lote de terreno nacional interior que menciona, situado no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Ficam Antônio Albuquerque Silva e sua mulher Maria Augusta Albuquerque Silva, ambos de nacionalidade portuguêsa, autorizados a adquirir o domínio pleno, do terreno nacional interior lote nº 29 (parte), Quadra 6, antigo lote nº 27, da mesma quadra, situado na Rua Gil Gaffree, Vila Turismo, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 362.492, de 1959.

Brasília, em 26 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino kubitschek

S. Paes de Almeida