DECRETO Nº 49.145, DE 26 DE OUTUBRO DE 1960.
Autoriza estrangeira a adquirir, em transferência de aforamento, fração ideal de domínio útil do terreno de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Fica Amélia Mosciaro, de nacionalidade italiana, autorizada a adquirir em transferência de aforamento, a fração ideal de 0,740 (setecentos e quarenta milésimos), do domínio útil do terreno de marinha a situado na Praia José Bonifácio nº 53, na Ilha de Paquetá, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 93.974, de 1960.
Brasília, em 26 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida