DECRETO Nº 49.146, DE 26 DE OUTUBRO DE 1960.

Autoriza Antônio Aquino chaves a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938,

Decreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Aquino Chaves, residente em Diamantina, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Brasília, em 26 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

S. Paes de Almeida