DECRETO Nº 49.148, DE 26 DE OUTUBRO DE 1960.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Rio Verde, no Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, a doação que o Município de Rio Verde, no Estado de Goiás, fêz à União Federal, do terreno com a área de 136 alqueires ou 658ha e 24a (seiscentos e cinqüenta e oito hectares e vinte e quatro ares), situado na fazenda “Cabeleira”, naquele Município, tudo de acôrdo com os elementos constante do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 78.567, de 1960.
Art. 2º Destina-se o terreno, a que se refere o anterior, ao Pôsto-Agro-Pecuário da Seção de Fomento Agrícola do Ministério da Agricultura, já instalado.
Brasília, 26 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida
Antônio Barros Carvalho