DECRETO Nº 49.149, DE 26 DE OUTUBRO DE 1960.

Altera o art. 2º do Decreto nº 48.130, de 20 de abril de 1960.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º O art. 2º do Decreto número 48.130, de 20 de abril de 1960, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A Secretaria da Comissão funcionará junto ao Gabinete do Ministro da Fazenda e será dirigida por um Secretário designado pelo mesmo Ministro.”

Parágrafo único. Comporão a Secretaria servidores, em número de cinco (5), indicados pelo Secretário da Comissão e designados pelo Ministro da Fazenda.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino kubitschek

S. Paes de Almeida