DECRETO Nº 49.151, DE 27 DE OUTUBRO DE 1960.

Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 35.796, de 12-7-1954, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno necessária à construção do açude público Carira, no Município de Frei Paulo, Estado de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 35.796, de 12 de julho de 1954, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contas as Sêcas, da área de terreno com 943.280m2 (novecentos e quarenta e três mil, duzentos e oitenta metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público Carira, no Município de Frei Paulo, Estado de Sergipe, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 423, de 12 de maio de 1953, do referido Ministério.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino kubitschek

Ernani do Amaral Peixoto