DECRETO Nº 49.152, DE 27 DE OUTUBRO DE 1960.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno necessária à construção do açude público Alagadiço, no Município de Frei Paulo, Estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno com 994.200m2 (novecentos e noventa e quatro mil e duzentos metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público Alagadiço, no Município de Frei Paulo, Estado de Sergipe, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 338, de 19 de maio de 1968, do referido Ministério.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino kubitschek
Ernani do Amaral Peixoto