DECRETO Nº 49.153, DE 27 DE OUTUBRO DE 1960.

Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 34.825, de 17-12-1953, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno necessária à construção do açude público General Sampaio, no Município de Canindé, no Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 34.825, de 17 de dezembro de 1953, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras contra as Sêcas, da área de terreno com 79.704.000 m² (setenta e nove milhões, setecentos e quatro mil metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, necessária à construção do açude público General Sampaio, no Município de Canindé, Estado do Ceará, cujos projeto e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 594, de 4 de novembro de 1941, do referido Ministério.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernani do Amaral Peixoto