DECRETO Nº 49.155, DE 27 DE OUTUBRO DE 1960.

Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 35.797, de 12-7-1954, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno necessária à construção do açude público Escondido, no Município de Brejo da Cruz, no Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 35.797, de 12 de junho de 1954, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno, com 10.60,000m² (dez milhões e sessenta mil metros quadrados), representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras públicas, necessária à construção do açude público Escondido, no município de Brejo da Cruz, Estado da Paraíba, cujos projeto e orçamento foram aprovados pelas Portarias números 365 e 431, de 4 de junho de 1952 e 20 de maio de 1954, respectivamente, do referido Ministério.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Ernani do Amaral Peixoto