DECRETO Nº 49.156, de 29 de outubro de 1960.
Cria cargos e funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargos e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal, parte permanente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados Transportes e Cargas, aprovado pelo Decreto nº 43.635, de 2 de maio de 1958, os seguintes cargos e funções gratificadas, lotados na Agência de Curvelo, Estado de Minas Gerais.
Função gratificada
1 - Agente FG-5.
Cargo isolado de provimento efetivo.
1 - Tesoureiro Auxiliar - Padrão M.
Cargos de carreira
1 - Médico - Classe K.
1 - Dentista - Classe I.
1 - Oficial Administrativo - Classe H.
3 -Escriturários - Classe E.
1 - Auxiliar de Serviço Médico - Classe D.
1 - Servente - Classe C.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
J. Baptista Ramos