DECRETO Nº 49.157, DE 31 DE OUTUBRO DE 1960.

Cria cargos e funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal, parte permanente, do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, aprovado pelo Decreto nº 46.171, de 1 de junho de 1959, os seguintes cargos e funções gratificadas com lotação no Estado de Goiás. Na Delegacia Regional e nas Agências de 5ª Classe, ora criadas nos Municípios de Anápolis, Ipameri e Catalão;

Funções Gratificadas

3 - Agentes (Agências de 5ª classe) - FG-7.

Cargos Isolados de Provimento Efetivo

2 - Tesoureiro-Auxiliar - Padrão M.

Cargos de Carreira

1 - Procurador de 3ª Categoria.

3 - Oficiais Administrativos - classe H.

6 - Escriturários - classe E.

9 - Auxiliares de Serviços Médicos - classe D.

6 - Serventes - classe C.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 31 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

J. Baptista Ramos