DECRETO Nº 49.157, DE 31 DE OUTUBRO DE 1960.
Cria cargos e funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal, parte permanente, do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, aprovado pelo Decreto nº 46.171, de 1 de junho de 1959, os seguintes cargos e funções gratificadas com lotação no Estado de Goiás. Na Delegacia Regional e nas Agências de 5ª Classe, ora criadas nos Municípios de Anápolis, Ipameri e Catalão;
Funções Gratificadas
3 - Agentes (Agências de 5ª classe) - FG-7.
Cargos Isolados de Provimento Efetivo
2 - Tesoureiro-Auxiliar - Padrão M.
Cargos de Carreira
1 - Procurador de 3ª Categoria.
3 - Oficiais Administrativos - classe H.
6 - Escriturários - classe E.
9 - Auxiliares de Serviços Médicos - classe D.
6 - Serventes - classe C.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 31 de outubro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
J. Baptista Ramos