DECRETO Nº 49.162, DE 1º DE Novembro DE 1960.
Altera Quadro do Pessoal do Banco Nacional de Credito Cooperativo e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam incluídos no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Banco Nacional de Credito Cooperativo os cargos isolados de provimento efetivo a seguir discriminados:
8 - Assessor Administrativo - Padrão M.
10 - Assistente Administrativo - Padrão K.
10 - Auxiliar Estatístico - Padrão H.
20 - Assistente Bancário - Padrão G.
20 - Auxiliar Administrativo - Padrão F.
8 - Auxiliar de Portaria - Padrão E.
12 - Servente - Padrão D.
Art. 2º A despesa resultante da execução dêste Decreto correrá à conta dos recurso próprios consignados no orçamento da autarquia.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 1º de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da Republica.
Juscelino Kubitschek
Antônio Barros Carvalho
S. Paes de Almeida