DECRETO Nº 49.164, DE 1º DE Novembro DE 1960.
Altera o Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos e, dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item 1º, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 12, parágrafo 1º, da Lei número 1.765, de 18 de 12 de 1952,
Decreta:
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos - IAPFESP - os cargos e funções gratificadas abaixo discriminadas, que integrarão a lotação da Delegacia Especial em Brasília e Agências em Goiânia:
I - Cargos em Comissão:
1 - Delegado - Símbolo CC-3
II - Funções gratificadas:
3 - Chefe de Seção - FG-2
1 - Chefe do S.A.M. - FG-2
1 - Secretario - Delegado - FG-5
1 - Agente FG-5
III - Cargos isolados de provimento efetivo:
- Tesoureiro-Auxiliar Padrão - CC-6
3 - Assessor Administrativo Padrão L
1 - Despachante Padrão I
3 - Artífice Padrão I
4 - Servente Padrão C
IV - Cargos de Carreira:
2 - Motorista Classe E
4 - Auxiliar de Enfermagem classe C
6 - Escriturários Classe E
5 - Oficial Administrativo Classe H
2 - Procurador - 3ª Categoria
1 - Contador Classe H
6 - Médico Classe K
Parágrafo único. Os cargos de carreira integram as carreiras da mesma denominação existente no Quadro de Pessoal de que trata o Decerto nº 48.867 de 18-8-1960 serão providos na forma do disposto nos artigos 18 e 20 da Lei nº 1.711, de 28-10-52.
Art. 2º A despesa da execução dêste Decreto correrá à conta dos recursos próprios consignados no orçamento da Autarquia.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
J. Baptista Ramos