DECRETO Nº 49.165, DE 1º DE Novembro DE 1960.
Cria Cargos e Funções no Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal Permanente do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, as funções gratificadas, os cargos isolados de provimento efetivo, e os cargos de carreira, a seguir descriminados:
Funções Gratificadas:
1 - Agente FG-5.
Cargos Isolados de Provimento Efetivo:
1 - Tesoureiro-Auxiliar Padrão O.
Cargos de Carreira:
1 - Servente C.
1 - Auxiliar de Enfermagem C.
2 - Escriturário Classe E.
1 - Oficial Administrativo Classe H.
2 - Médicos, Classe K.
Parágrafo único. Os cargos e funções ora criados destina-se, à lotação da Agência do citado Instituto na localidade de Alagoinha, no Estado da Bahia.
Art. II. Fica o Presidente do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, autorizado a, observada a necessidade do serviço e respeitada as normas legais, prover os mencionados cargos e funções.
Art. III. Êste Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino KUBItschek
J. Baptista Ramos