DECRETO Nº 49.165, DE 1º DE Novembro DE 1960.

Cria Cargos e Funções no Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal Permanente do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, as funções gratificadas, os cargos isolados de provimento efetivo, e os cargos de carreira, a seguir descriminados:

Funções Gratificadas:

1 - Agente FG-5.

Cargos Isolados de Provimento Efetivo:

1 - Tesoureiro-Auxiliar Padrão O.

Cargos de Carreira:

1 - Servente C.

1 - Auxiliar de Enfermagem C.

2 - Escriturário Classe E.

1 - Oficial Administrativo Classe H.

2 - Médicos, Classe K.

Parágrafo único. Os cargos e funções ora criados destina-se, à lotação da Agência do citado Instituto na localidade de Alagoinha, no Estado da Bahia.

Art. II. Fica o Presidente do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, autorizado a, observada a necessidade do serviço e respeitada as normas legais, prover os mencionados cargos e funções.

Art. III. Êste Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino KUBItschek

J. Baptista Ramos