DECRETO Nº 49.166, DE 1º DE Novembro DE 1960.

Cria Cargos e funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal, Parte Permanente, do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, aprovado pelo Decreto nº 43.635, de  2 de maio de 1958, os seguintes cargos e funções gratificadas, lotados na Agencia de Diamantina, Estado de Minas Gerais:

I - Função Gratificada:

1 - Agente (Agência de 5ª Classe) FG-5 ).

II - Cargo Isolado de Provimento Efetivo.

1 - Tesoureiro Auxiliar, Padrão M.

III - Cargos de Carreira:

1 - Médico, Classe K.

1 - Dentista, Classe I.

1 - Oficial Administrativo, Classe H.

3 - Escriturário, Classe E.

2 - Auxiliar de Serviço Médico, Classe D.

1 - Servente, Classe C.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

J. Baptista Ramos