DECRETO Nº 49.166, DE 1º DE Novembro DE 1960.
Cria Cargos e funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal, Parte Permanente, do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, aprovado pelo Decreto nº 43.635, de 2 de maio de 1958, os seguintes cargos e funções gratificadas, lotados na Agencia de Diamantina, Estado de Minas Gerais:
I - Função Gratificada:
1 - Agente (Agência de 5ª Classe) FG-5 ).
II - Cargo Isolado de Provimento Efetivo.
1 - Tesoureiro Auxiliar, Padrão M.
III - Cargos de Carreira:
1 - Médico, Classe K.
1 - Dentista, Classe I.
1 - Oficial Administrativo, Classe H.
3 - Escriturário, Classe E.
2 - Auxiliar de Serviço Médico, Classe D.
1 - Servente, Classe C.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
J. Baptista Ramos