decreto nº 49.167, de 1º de novembro de 1960.
Cria cargos e funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transporte e Cargas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal, Parte Permanente, do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, aprovado pelo Decreto nº 43.635, de 2 de maio de 1958, os seguintes cargos e funções gratificadas, lotados na Agência de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais:
I - Função Gratificada
1 - Agente Agência de 5ª (Classe) FG-5
II - Cargo Isolado de Provimento Efetivo
1 - Dentista, Classe I
1 - Tesoureiro-Auxiliar Padrão M
III - Cargos de Carreira
1 - Médico Classe K
1 - Dentista classe I
1 - Oficial Administrativo, Calsse H
3 - Escriturário Classe E
2 - Auxiliar Serviço Médico, Classe D.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 1º de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
juscelino kubitschek
J. Baptista Ramos