DECRETO Nº 49.168, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1960.
Cria cargos e funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal parte permanente, do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (IAPETC), aprovado pelo Decreto nº 43.635, de 2 de maio de 1958, os seguintes cargos e funções gratificadas em lotação no Estado de Pernambuco, nas Agências de 5ª Classe criadas em Caruaru, Garanhuns e Goiânia.
Funções Gratificadas
3 - Agente (Agência de 5ª Classe) FG-5.
Cargos Isolados de Provimento Efetivo
3 - Tesoureiro-Auxiliar - Padrão M.
Cargos de Carreira
3 - Oficial Administrativo - Classe H.
9 - Escriturário - Classe E.
3 - Médico - Classe K.
3 - Dentista - Classe I.
6 - Auxiliar de Serviço Médico - Classe D.
3 - Servente - Classe C.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
J. Baptista Ramos