DECRETO Nº 49.168, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1960.

Cria cargos e funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Ficam criados no Quadro de Pessoal parte permanente, do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (IAPETC), aprovado pelo Decreto nº 43.635, de 2 de maio de 1958, os seguintes cargos e funções gratificadas em lotação no Estado de Pernambuco, nas Agências de 5ª Classe criadas em Caruaru, Garanhuns e Goiânia.

Funções Gratificadas

3 - Agente (Agência de 5ª Classe) FG-5.

Cargos Isolados de Provimento Efetivo

3 - Tesoureiro-Auxiliar - Padrão M.

Cargos de Carreira

3 - Oficial Administrativo - Classe H.

9 - Escriturário - Classe E.

3 - Médico - Classe K.

3 - Dentista - Classe I.

6 - Auxiliar de Serviço Médico - Classe D.

3 - Servente - Classe C.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

J. Baptista Ramos