DECRETO Nº 49.169, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1960.
Cria cargos e função gratificada no Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º - Ficam criados, no Quadro de Pessoal, parte permanente, do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, aprovado pelo decreto nº 43.635, de 2 de maio de 1958, os seguintes cargos e função gratificada com lotação na Agência de 5ª Classe, criada em Picos, Estado do Piauí:
Função gratificada:
1 Agente (Agência de 5ª classe) FG 7.
Cargo isolado de provimento efetivo;
1 Tesouro Auxiliar - Padrão M.
Cargos de Carreira:
1 Médico, classe K.
1 Dentista, classe I.
1 Oficial Administrativo classe H.
2 Escriturário, classe E.
1 Auxiliar de Serviço Médico, classe D.
1 Servente, classe C.
Art. 2º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 1º de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
J. Baptista Ramos