DECRETO Nº 49.169, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1960.

Cria cargos e função gratificada no Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º - Ficam criados, no Quadro de Pessoal, parte permanente, do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, aprovado pelo decreto nº 43.635, de 2 de maio de 1958, os seguintes cargos e função gratificada com lotação na Agência de 5ª Classe, criada em Picos, Estado do Piauí:

Função gratificada:

1 Agente (Agência de 5ª classe) FG 7.

Cargo isolado de provimento efetivo;

1 Tesouro Auxiliar - Padrão M.

Cargos de Carreira:

1 Médico, classe K.

1 Dentista, classe I.

1 Oficial Administrativo classe H.

2 Escriturário, classe E.

1 Auxiliar de Serviço Médico, classe D.

1 Servente, classe C.

Art. 2º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 1º de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

J. Baptista Ramos