DECRETO Nº 49.170, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1960.

Cria cargos e funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal, Parte Permanente, do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, aprovado pelo Decreto número 43.635, de 2 de maio de 1958, os seguintes cargos e funções gratificadas, lotados na Agência de Palmares, Estado de Pernambuco:

I - Função Gratificada

1 - Agente - FG-5

II - Cargos isolado de provimento efetivo:

1Tesoureiro-Auxiliar-Padrão M

III - Cargos de Carreira

1 Médico - Classe K

1 Oficial Administrativo - Classe H

3 Escriturário - Classe E

2 Auxiliar de Serviço Médico - Classe D

1 Servente - Classe C

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 1 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

J. Baptista Ramos