Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 49.172, DE 01 DE novembro DE 1960.
Torna sem efeito o Decreto nº 49.091, de 7 de outubro de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o art. 15§ 2º, do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946,
Decreta:
Art. 1º Fica sem efeito o Decreto, nº 49.091, de 7 de outubro de 1960, que incluiu na coluna C da Tabela de Representação a Legislação do Brasil em Gana.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Horácio Lafer