DECRETO Nº 49.175, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1960.

Cria cargos e funções no Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

DECRETA:

Art. 1º ficam criados no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos, as funções gratificadas, cargos isolados de provimentos efetivos e cargos de carreira, abaixo discriminados, que integrarão a lotação da Agência de Joazeiro, no Estado da Bahia:

I - Função Gratificada

1 - Agente - FG-5

II - Cargos Isolados de Provimento Efetivo

1 - Tesoureiro-Auxiliar - Padrão O.

III - Cargos de Carreira

2 - Médico - Classe K.

2 - Escriturário - Classe E.

1 - Oficial Administrativo - Classe H.

1 - Auxiliar de Enfermagem - Classe C.

1 - Servente - Classe C.

Art. 2º Fica o Presidente do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Serviços Públicos autorizado a observar a necessidade do serviço e respeitadas as normas legais, prover os mencionados cargos e funções.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

J. Baptista Ramos