DECRETO Nº 49.177, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1960.

Cria cargos e função gratificada no Quadro do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargos e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro do Pessoal, Parte Permanente, do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, aprovado pelo Decreto número 43.635, de 2 de maio de 1958, os seguintes cargos e função gratificada, com lotação na Agência de 5ª classe, criada em Ubá, no Estado de Minas Gerais.

Função Gratificada:

1. Agente (Agência de 5ª classe) - FG-7.

Cargo Isolado de Provimento Efetivo

1. Tesoureiro-Auxiliar - Padrão M.

Cargos de Carreira

1. Oficial Administrativo, classe H.

2. Escriturários, classe E.

1. Auxiliar de Serviços Médicos, classe D.

1. Servente, classe C.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

J. Baptista Ramos