DECRETO Nº 49.179, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1960.

Aprova o enquadramento dos cargos e funções do conselho Nacional de Economia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado, na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos e funções do Conselho Nacional de Economia, de acôrdo com o disposto no Decreto nº 48.921, de 8 de setembro de 1960, bem como a relação nominal dos respectivos ocupantes.

Art. 2º Dentro do prazo estabelecido no art. 87, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, o Conselho Nacional de Economia providenciará a organização definitiva do seu Quadro, de acôrdo com o determinado no Capítulo IV da Lei citada.

Art. 3º O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste decreto, ou os expedirá aos que não os possuírem.

Art. 4º As despesas com a execução dêste decreto continuarão a ser atendidas, na conformidade do disposto no art. 79 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.

Art. 5º As vantagens financeiras dêste decreto vigoram a partir de 1 de julho de 1960, salvo quanto aos provimentos feitos posteriormente àquela data.

Art. 6º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 1 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

S. Paes de Almeida