DECRETO N. 49.180 – DE 1 DE NOVEMBRO DE 1960

Cria cargos e funções gratificadas no Quadro do Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas e da outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal, parte permanente, do Instituto de Aposentadoria e pensões dos Empregados em Transportes e Cargas IAPTEC, aprovado pelo Decreto numero 48.862, de 18 de agôsto de 1960, os seguintes cargos e função gratificada com lotação na Agência de 5º classe criada no município de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais:

Função Gratificada

l – Agente (Agência de 5º classe) – FG-7.

Cargo isolado de provimento efetivo

1 – Tesoureiro-Auxiliar – Padrão M.

Cargos de carreira

1 – Médico – Classe K.

1 – oficial Administrativo – Classe H.

3 – escriturários classe E.

1 – Auxiliar de Serviço Médico – classe D.

1 – servente classe O.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 1 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

J. Baptista Ramos.