DECRETO N. 49.180 – DE 1 DE NOVEMBRO DE 1960
Cria cargos e funções gratificadas no Quadro do Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas e da outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal, parte permanente, do Instituto de Aposentadoria e pensões dos Empregados em Transportes e Cargas IAPTEC, aprovado pelo Decreto numero 48.862, de 18 de agôsto de 1960, os seguintes cargos e função gratificada com lotação na Agência de 5º classe criada no município de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais:
Função Gratificada
l – Agente (Agência de 5º classe) – FG-7.
Cargo isolado de provimento efetivo
1 – Tesoureiro-Auxiliar – Padrão M.
Cargos de carreira
1 – Médico – Classe K.
1 – oficial Administrativo – Classe H.
3 – escriturários classe E.
1 – Auxiliar de Serviço Médico – classe D.
1 – servente classe O.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 1 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
J. Baptista Ramos.