DECRETO Nº 49.181, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1960.
Transfere à Administração do Serviço de Alimentação da Previdência Social o Restaurante Central dos Estudantes, instalado na Ponta do Calabouço.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Passa à responsabilidade do Serviço de Alimentação da Previdência Social a administração geral do Restaurante Central dos Estudantes, instalado na Ponta do Calabouço.
Parágrafo único. Para efeito dêste artigo, fica o SAPS autorizado a estabelecer convênio com o Ministério da Educação e Cultura, no qual será fixada a forma de pagamento ao SAPS relativas à despesas com o fornecimento das refeições.
Art. 2º Firmado o convênio, o Ministério da Educação e Cultura transferirá para o SAPS, em conta especial a ser aberta no Banco do Brasil, a verba necessária aos fins do presente decreto.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 01 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino kubitschek
J. Baptista Ramos
Clóvis Salgado
S. Paes de Almeida