DECRETO Nº 49.183, de 1 de novembro de 1960.

Dispõe sôbre a criação da Delegacia do I.A.P.B. em Teresina, Estado do Piauí, e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista a necessidade de expandir aos segurados do instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários, residentes em Teresina, Estado do Piauí, os benefícios da previdência social,

Decreta:

Art. 1º Fica criada a Delegacia Regional do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários em Teresina, Estado do Piauí, jurisdição sôbre todo o Estado, e aprovadas as seguintes alterações no Quadro de Pessoal reestruturado pelo Decreto nº 46.171, de 5 de julho de 1959:

Cargos Isolados de Provimento em Comissão

1. Cargo de Comissão de Delegado NC (Delegacia 5ª classe).

1. Cargo em Comissão de Tesoureiro CC-7.

Cargos Isolados de Provimento Efetivo

Tesoureiro-Auxiliar, classe M.

Funções Gratificada

1. Função Gratificadas FG-3.

3.Funções Gratificadas FG-4.

3.Funções Gratificadas FG-7.

Cargos de Carreira

1. Procurador de Terceira Categoria.

4. Oficiais Administrativos- classe H.

8. Escriturários- Classe E.

2. Auxiliares de Serviço Médicos- Classe D.

3. Serventes- classe C.

2. Enfermeiros- classe F.

2. Assistentes Sociais- classe H

2. Medicos- classe K.

Art. 2º No prazo máximo de 60 dias, o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários instalará na Cidade de Teresina Estado do Piauí, ambulatório médico, destinado a prestar mais eficientemente assistência, aos segurados da Autarquia naquela Cidade.

Art. 3º O presente decreto entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

J. Baptista Ramos