DECRETO Nº 49.185, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1960.
Cria cargo no Quadro de Pessoal do Serviço de Alimentação da previdência Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo nº MTIC-218.117-60,
Decreta:
Art. 1º Fica criado, no Quadro de Pessoal do Serviço de Alimentação da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 46.904, de 25 de setembro de 1959, um cargo isolado, de provimento efetivo, de Tesoureiro-Auxiliar, padrão M, com lotação na Agência de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
J. Baptista Ramos