DECRETO Nº 49.187, DE 04 DE novembro DE 1960.

Autoriza o Serviço do Patrimônio a aceitar a doação da ilha do Bananal, no Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º - Fica o serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Estado de Goiás quer fazer à União Federal da Ilha do Bananal, naquele Estado, formada por braços do rio Araguaia e com a área aproximada de 20.000 km² (vinte mil quilômetros quadrados), tudo de acôrdo com os elementos consoantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o n. 73.302, de 1960.

Art. 2º - Destina-se o imóvel a que se refere o artigo anterior à instalação do Parque Nacional do Araguaia, conforme o disposto no Decreto nº 47.570, de 31 de dezembro de 1959.

Brasília, em 4 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

S. Paes de Almeida

Antônio Carlos Barcelos