DECRETO Nº 49.188, DE 08 DE novembro DE 1960.

Transfere a sêde da Comissão Especial de Obras número 1 para Brasília, D.F.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os artigo 19 da Lei número 2.851, de 25 de agôsto de 1956,

Decreta:

Art. 1º Fica mudada para Brasília - D.F, a sede da Comissão Especial de Obras número 1.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 8 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Odylio Denys