DECRETO N

DECRETO N. 49.194 – DE 9 DE NOVEMBRO DE 1960

Autoriza a cessão gratuita, ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, de terreno nacional interior, que menciona, situado no Estado do Rio.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 número I, da Constituição e de acôrdo com os artigos 125 e 126 do Decreto-lei n º 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cessão gratuita, ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, do terreno nacional interior com a área  de.....36.640 m2 (trinta e seis mil seiscentos e quarenta metros quadrados) desmembrada de maior porção em que está situada a Coudelaria, Militar de Campos, no Estado do Rio de Janeiro, tudo de acôrdo com a planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o nº 181.793, de 1956.

Art. 2º O Departamento Nacional de Estradas de Rodagem utilizará a mencionada área de terreno exclusivamente na construção da Rodovia federal – BR-5, trecho compreendido entre Campos e Travessão, no Estado do Rio de Janeiro, ramal já concluído e em tráfego, tornando-se nula a cessão, independentemente de ato especial e sem direito a qualquer indenização pelas benfeitorias realizadas, se ao terreno fôr dado, no todo ou em parte, aplicado diversa, ou ainda se houver inadimplemento de cláusula do contrato, que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Brasília, em 9 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

S. Paes de Almeida

Ernani do Amaral Peixoto