Decreto nº 49.196, de 9 de novembro de 1960.
Autoriza a cessão gratuita do imóvel que menciona, situado no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 64, § 3º, 125 e 126 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cessão gratuita a Universidade do Brasil, do imóvel situado na Avenida Pastor nº 376, no Estado da Guanabara, com área de 102,60 (cento e dois metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 42.417, de 1960.
Art. 2º Destina-se o imóvel a que se refere êste Decreto à ampliação de instalações e dependências da Escola Nacional de Química, daquela Universidade, tornando-se nula a cessão, independentemente de ato especial, se fôr dado ao mesmo, no todo ou em parte, aplicação diversa, ou, ainda, se houver inadimplemento de cláusula de contrato que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Brasília, em 9 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
S. Paes de Almeida
Clóvis Salgado