DECRETO Nº 49.201, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1960.

Autoriza o cidadão brasileiro Sócrates Bomfim a pesquisar minério de ferro, no município de Urucará, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sócrates Bomfim a pesquisar minério de ferro, em terrenos devolutos no lugar denominado Jatapu, distrito e município de Urucará, Estado do Amazonas, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitado por um retângulo que tem um vértice a trezentos metros (300m), no rumo verdadeiro de quarenta e seis graus noroeste (46ºNW) da confluência dos igarapés das Pedras e Oriente e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimento e rumos verdadeiros: dois mil e quinhentos metros (2.500m), Oeste (W); dois mil metros (2.000m), Norte (N).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino kubitschek

Antônio Barros de Carvalho