DECRETO Nº 49.202, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1960.
Autoriza o cidadão brasileiro Sócrates Bonfim a pesquisar minério de manganês, no município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sócrates Bonfim a pesquisar minério de manganês, em terrenos devolutos no lugar denominado Lote Pedra Negra, distrito e município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice na confluência do Igarapé Veado no rio Branco e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil metros (2.000m), quarenta e cinco graus noroeste (45ºNW) dois mil e quinhentos metros (2.500m), quarenta e cinco graus sudoeste (45ºSW).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino kubitschek
Antônio Barros de Carvalho