DECRETO Nº 49.206, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1960.
Transfere função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Quartel General da 2ª Zona Aérea para a da Diretoria de Aeronáutica Civil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica transferida uma função de Trabalhador, referência 17, ocupada por Geraldo Olegário Pereira, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Quartel General da 2ª Zona Aérea para a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Diretoria de Aeronáutica Civil.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino kubitschek
Francisco de Mello