DECRETO Nº 49.207, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1960.

Transfere função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Diretoria de Rotas Aéreas para do Parque de Aeronáutica dos Afonsos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida uma função vaga de Auxiliar de Hangar, referência 19, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Diretoria de Rotas Aéreas para a do Parque de Aeronáutica dos Afonsos.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino kubitschek

S. Paes de Almeida