DECRETO Nº 49.209, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1960.
Transfere funções da Tabela Numéricas Especiais de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Aeronáutica, que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87 nº I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º fica transferida para a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-Mensalista do Gabinete do Ministro, as seguintes funções das Tabelas abaixo indicadas:
I - uma função de Motorista, referência 21, e uma de Artifice Referência 21, ocupadas, respectivamente, por Jorge de Sousa Reis e José Menezes de Oliveira, da Tabela da Diretoria de Intendência;
II - uma função de Artifice, referência 21, ocupada por José Mendes Pacheco, da Tabela do Parque Especialização Central de Viaturas e maquinarias;
III - uma função de Carpinteiro referência 20, ocupada por João de Paula Aroeira, Tabela de Depósito de Aeronáuticas do Rio de Janeiro;
IV - uma função de Ascensorista, referência 20, ocupada por Manoel Vicente Souza, da Tabela do Serviço de Administração do Edifício da Aeronáutica;
V - duas funções de Artifice, referência 21 e 20, ocupadas respectivamente, por Rubem Nascimento e Jorge dos Santos Pereira da Silva, da Tabela do Serviço Geral de Expediente e Arquivo da Aeronáutica.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Francisco de Mello