DECRETO N. 49.210 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1960

Declara de utilidade pública a Associação Brasileira do Rio de Janeiro dos Cavaleiros da Soberana e Militar Ordem de Malta com sede no Estado da Guanabara.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 29.771, de 1960,

decreta:

Artigo único. E’ declarada de utilidade pública, nos termos do art. 13 da Lei 91, de 28 de agôsto de 1985, a Associação Brasileira do Rio de Janeiro dos Cavaleiros da Soberana e Militar Ordem de Malta, com sede no Estado da Guanabara.

Brasília, em 11 de novembro de 1960, 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek.

Armando Ribeiro Falcão.