DECRETO Nº 49.211, DE 11 DE novembro DE 1960.

Aprova alteração introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do Capital social da Companhia de Seguros Minas Brasil .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros) para Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), da Companhia de Seguros Minas Brasil, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 3.297, de 24 de novembro de 1938, conforme deliberação das Assembléias-Gerais Extraordinárias realizadas em 30 de junho e 12 de setembro do corrente ano.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 11 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Allyrio de Salles Coelho