DECRETO Nº 49.212, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1960.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital Social da Companhia de Seguros Latino-Americana.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovados as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), da Companhia de Seguros Latino-Americana, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 20.652, de 22 de fevereiro de 1946, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 30 de junho do corrente ano.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.
Brasília, 11 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Allyrio de Salles Coelho