DECRETO Nº 49.215, de 14 de novembro de 1960.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação às áreas abaixo mencionadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição, e na conformidade do que dispõe o art. 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as seguintes áreas, que constituem a bacia de acumulação e o trecho compreendido pelas obras e benfeitorias da usina hidroelétrica de Abaeté, no município de São Gotardo, no Estado de Minas Gerais:

a) a bacia de acumulação, correspondente a uma área de 88 hectares, fica definida pela curva de nível 1050,50 metros e o eixo longitudinal da barragem, sendo que servirá como referência de nível a cota 1045,50 metros do coroamento do passadiço da referida barragem;

b) o trecho compreendido pelas obras e benfeitorias, como sejam a barragem, tubulações de adução e forçad0a, casa de fôrça, casa dos operadores, etc., fica definido pelo eixo longitudinal da barragem, como lado menor de um retângulo de 300 x 400 metros.

Art. 2º Fica a Comissão do Vale do São Francisco autorizada a promover a desapropriação das áreas a que se refere o presente decreto.

Art. 3º Fica designado o Engenheiro Rodrigo Octávio Coutinho, Chefe do 1º Distrito da Comissão do Vale do São Francisco para, como representante da União, assinar as escrituras de desapropriação relativas ao presente decreto.

Art. 4º O presente decreto entrará em vigora na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Armando Ribeiro Falcão

Antônio Carlos Barcelos

Antônio Barros Carvalho