DECRETO Nº 49.217, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1960.

Declara de utilidade pública o Hospital Nossa Senhora das Graças, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 26.834, de 1960,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1936, o Hospital Nossa Senhora das Graças, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.

Brasília, 14 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Armando Ribeiro Falcão