Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 49.218, de 14 de novembro de 1960.
Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Combate à Tuberculose com sede no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I., nº 7.279, de 1960,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, a Associação Brasileira de Combate à Tuberculose com sede no Estado da Guanabara.
Brasília, em 14 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Armando Ribeiro Falcão