decreto nº 49.221, de 16 de novembro de 1960.
Autoriza a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. a ampliar seu sistema de transmissão de energia elétrica mediante a construção de uma linha entre as Cidades de Pedro Leopoldo e de Sete Lagoas, passando pela de Matozinhos, tudo no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938, e
CONSIDERANDO que pela Resolução nº 2.044, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Centrais Elétricas de Minas Gerais S.A. a ampliar seu sistema de transmissão de energia elétrica, mediante a construção de uma linha entre a fábrica de Cimento Portland Cauê, sita na Cidade de Pedro Leopoldo e a Cidade de Sete Lagoas, passando pela de Matozinhos, tudo no Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. Por ocasião da aprovação dos projetos serão fixadas as características técnicas da linha de transmissão autorizada.
Art. 2º Caducará o presente título, independentemente de qualquer ato declaratório, se a concessionária não cumprir as seguintes condições:
I - Apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de noventa (90) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos das obras;
II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministério da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.
Art. 3º A presente autorização fica subordinada às demais normas do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, que regulamenta os serviços de energia elétrica.
Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
juscelino kubitschek
Antônio Barros Carvalho