DECRETO Nº 49.235, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1960.

abre ao Tribunal Federal de Recursos o crédito especial de Cr$87.000.000,00 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º da Lei nº 3.785, de 2 de agôsto último,

Decreta:

Art. 1º fica aberto ao Tribunal Federal de Recursos, o crédito especial de Cr$87.000.000,00 (oitenta e sete milhões de cruzeiros), para atender a despesas de qualquer natureza com a sua transferência e remoção do respectivo pessoal para Brasília.

Art. 2º O crédito especial de que trata êste decreto, será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República

Juscelino Kubitschek

Armando Ribeiro Falcão

Antônio Carlos Barcellos