DECRETO Nº 49.236, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1960.
Altera a lotação numérica do Quadro Permanente do Ministério da Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica do Ministério da Saúde aprovada pelo Decreto nº 37.371, de 17-2-55, para efeito de ser transferido um cargo de Técnico de Laboratório com o respectivo ocupante, Amaury de Medeiros Filho, do Quadro Permanente do Ministério da Saúde da Divisão de Organização Sanitária do Departamento Nacional de Saúde para o Instituto Fernandes Figueira do Departamento Nacional da Criança.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBISTCHEK
Pedro Paulo Penido