DECRETO Nº 49.237, DE 16 DE novembro DE 1960.

Concede reconhecimento ao Curso de Engenharia Civil da Escola de Engenharia da Universidade da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao Curso de Engenharia Civil da Escola de Engenharia da Universidade da Paraíba, mantida pela Sociedade Civil Escola de Engenharia da Paraíba, agregada à aludida Universidade e situada em João Pessoa, capital do Estado da Paraíba.

Brasília, em 16 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubitschek

Clovis Salgado