DECRETO Nº 49.241, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1960.

Concede a Companhia Brasileira de Usinas Metalúrgicas autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1949 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. É concedido à Companhia Brasileira de Usinas Metalúrgicas, com sede nesta Capital, constituída por Assembléia Geral de 17 de abril de 1925 e com seus estatutos alterados nas Assembléias de 31 de outubro de 1936, 17 de abril de 1939, 28 de maio e dezenove de dezembro de 1941, 2 de julho de 1944, 26 de novembro de 1945, de 8 de maio de 1947, 14 de janeiro de 1948, 25 de janeiro e 5 de agôsto de 1949, 5 de março de 1951, 12 de fevereiro e 26 de dezembro de 1952, 25 de março de 1955, 28 de junho e 1 de outubro de 1956, 8 de março de 1957, 6 de junho e 29 de dezembro de 1958, 31 de março, 1 de julho e 29 de dezembro de 1959 e 3 de junho de 1960, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Brasília, em 16 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Juscelino Kubistschek

Antônio Barros Carvalho